ABSTENÇÃO
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: preferi nem dizer sim ou não a uma proposta.
ANTEPROJETO DE LEI
Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
ATA
Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
AUTOR
Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
BANCADA
Parcelas da receita arrecadada a serem destinadas a outros entes (transferências), ou parcelas de restituições.
CASSAÇÃO
Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar).
COMISSÕES
Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
CONVOCAÇÃO
Convidar para a reunião.
CONVOCAÇÃO
Convidar para a reunião.
DECORO PARLAMENTAR
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
DECRETO
Determinação, ordem, decisão escrita.
DECRETO LEGISLATIVO
Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
DECURSO DE PRAZO
Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
DELIBERAÇÃO DA MESA
Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
DESPACHO
Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
DISCURSO
Pronunciamento
DISCUSSÃO
Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
DISPOSITIVO
Aquilo que contém uma determinação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
EMENDA
Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
EMENTA
Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real.
ERRATA
Retificação.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Lealdade a um partido político
IMUNIDADE
Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
INCISO
Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
INICIATIVA POPULAR
Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVOS
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
LEGISLAÇÃO
Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
LEGISLADOR
Aquele que elabora as leis (parlamentar).
LEGISLATIVO
Poder que elabora e aprova as leis.
LEGISLATURA
Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
LEI
Norma juridica que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa aquilo que se lê.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Determina que prioridades serão incluídas no Orçamento Municipal.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar
LEI ORGÂNICA
É uma espécie de Constituição Municipal, que dispõe sobre as matérias de competência exclusiva do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como as competências comuns que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. A Lei Orgânica deve obediência simultânea à Constituição Federal e à Constituição Estadual. No âmbito do Município a Lei Orgânica é hierarquicamente superior às demais leis municipais.
MANDATO
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
MENSAGEM
Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
MUNÍCIPE
Cidadão do município.
NOMEAÇÃO
Atribuir cargo ou função pública.
OFÍCIO
Forma de correspondência usada na administração pública.
ORÇAMENTO
Receita estimada, fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
ORDEM DO DIA
Relação das matérias que serão debatidas em Plenário
PARECER
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
PARLAMENTAR
Membro de uma Casa Legislativa.
PAUTA
Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
PERÍODO LEGISLATIVO
É o espaço de tempo durante o ano, quando ocorrem os trabalhos legislativos. A cada ano são dois períodos, compreendendo o primeiro e segundo semestre.
PLENÁRIO
É o conjunto dos Vereadores reunidos na sede da Câmara, na forma regimental, para apreciar os assuntos e questões incluídas na pauta dos trabalhos da sessão ordinária ou extraordinária em realização.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo.
PROJETO DE LEI
Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, vira lei.
PROMULGAR
Ordenar a publicação/publicar oficialmente.
PROPOSIÇÃO
Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.
QUESTÃO DE ORDEM
Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar.
QUORUM
É o número mínimo de Vereadores que deve estar presente para que o funcionamento da sessão ou a votação seja válido.
RECEITA MUNICIPAL
Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos – impostos e taxas).
RECESSO PARLAMENTAR
Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e segundo período legislativo (1° a 31 de julho)
REDAÇÃO DO VENCIDO
Nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.
REDAÇÃO FINAL
Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.
REGIME DE URGÊNCIA
Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.
REGIMENTO INTERNO
Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.
RELATOR
Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.
REQUERIMENTO
Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar versando sobre matéria de expediente ou de ordem.
RESOLUÇÃO
Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
REVOGAR
Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar
SANÇÃO
Aprovado o projeto de lei pelo Plenário da Câmara, será o mesmo remetido ao Prefeito que, concordando, se manifestará através da aposição da assinatura. A Sanção é que transforma em lei o projeto aprovado pela Câmara.
SESSÃO LEGISLATIVA
É o período anual de reunião da Câmara Municipal. Quatro sessões legislativas anuais compõem cada legislatura.
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
As sessões ordinárias (reunião dos Vereadores em Plenário) são aquelas que se realizam em dias e horários pré-determinados no Regimento Interno. Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. São em número mínimo de oito mensais. Com efeito, as sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara só poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada.
SESSÕES SOLENES OU ESPECIAIS
Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.
SUBEMENDA
Emenda apresentada a outra emenda.
SUBSTITUTIVO
Proposição apresentada para substituir outra.
TÉCNICA LEGISLATIVA
Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis)Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando á consolidação desses atos.
TRAMITAÇÃO
Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.
VEREADOR
Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil.
VETO
O Veto ocorre quando o Prefeito não concorda com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara. É a recusa da sanção. Essa recusa terá de ser, porém, fundamentada. E dois são os motivos para aposição do veto: a inconstitucionalidade e a inconveniência. O veto do Prefeito é encaminhado à Câmara para ser apreciado.
VOTAÇÃO
Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa.