Glossário

ABSTENÇÃO

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: preferi nem dizer sim ou não a uma proposta.

ANTEPROJETO DE LEI

Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).

ATA

Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.

AUTOR

Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.

BANCADA

Parcelas da receita arrecadada a serem destinadas a outros entes (transferências), ou parcelas de restituições.

CASSAÇÃO

Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar).

COMISSÕES

Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.

CONVOCAÇÃO

Convidar para a reunião.

CONVOCAÇÃO

Convidar para a reunião.

DECORO PARLAMENTAR

Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.

DECRETO

Determinação, ordem, decisão escrita.

DECRETO LEGISLATIVO

Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.

DECURSO DE PRAZO

Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).

DELIBERAÇÃO DA MESA

Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.

DESPACHO

Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.

DISCURSO

Pronunciamento

DISCUSSÃO

Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).

DISPOSITIVO

Aquilo que contém uma determinação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.

EMENDA

Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.

EMENTA

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real.

ERRATA

Retificação.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Lealdade a um partido político

IMUNIDADE

Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.

INCISO

Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.

INICIATIVA POPULAR

Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.

JUSTIFICATIVOS

Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.

LEGISLAÇÃO

Conjunto de leis acerca de determinada matéria.

LEGISLADOR

Aquele que elabora as leis (parlamentar).

LEGISLATIVO

Poder que elabora e aprova as leis.

LEGISLATURA

Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.

LEI

Norma juridica que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa aquilo que se lê.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Determina que prioridades serão incluídas no Orçamento Municipal.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar

LEI ORGÂNICA

É uma espécie de Constituição Municipal, que dispõe sobre as matérias de competência exclusiva do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como as competências comuns que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. A Lei Orgânica deve obediência simultânea à Constituição Federal e à Constituição Estadual. No âmbito do Município a Lei Orgânica é hierarquicamente superior às demais leis municipais.

MANDATO

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.

MENSAGEM

Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.

MUNÍCIPE

Cidadão do município.

NOMEAÇÃO

Atribuir cargo ou função pública.

OFÍCIO

Forma de correspondência usada na administração pública.

ORÇAMENTO

Receita estimada, fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.

ORDEM DO DIA

Relação das matérias que serão debatidas em Plenário

PARECER

Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.

PARLAMENTAR

Membro de uma Casa Legislativa.

PAUTA

Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).

PERÍODO LEGISLATIVO

É o espaço de tempo durante o ano, quando ocorrem os trabalhos legislativos. A cada ano são dois períodos, compreendendo o primeiro e segundo semestre.

PLENÁRIO

É o conjunto dos Vereadores reunidos na sede da Câmara, na forma regimental, para apreciar os assuntos e questões incluídas na pauta dos trabalhos da sessão ordinária ou extraordinária em realização.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo.

PROJETO DE LEI

Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, vira lei.

PROMULGAR

Ordenar a publicação/publicar oficialmente.

PROPOSIÇÃO

Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.

QUESTÃO DE ORDEM

Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar.

QUORUM

É o número mínimo de Vereadores que deve estar presente para que o funcionamento da sessão ou a votação seja válido.

RECEITA MUNICIPAL

Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos – impostos e taxas).

RECESSO PARLAMENTAR

Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e segundo período legislativo (1° a 31 de julho)

REDAÇÃO DO VENCIDO

Nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.

REDAÇÃO FINAL

Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.

REGIME DE URGÊNCIA

Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.

REGIMENTO INTERNO

Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.

RELATOR

Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.

REQUERIMENTO

Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar versando sobre matéria de expediente ou de ordem.

RESOLUÇÃO

Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

REVOGAR

Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar

SANÇÃO

Aprovado o projeto de lei pelo Plenário da Câmara, será o mesmo remetido ao Prefeito que, concordando, se manifestará através da aposição da assinatura. A Sanção é que transforma em lei o projeto aprovado pela Câmara.

SESSÃO LEGISLATIVA

É o período anual de reunião da Câmara Municipal. Quatro sessões legislativas anuais compõem cada legislatura.

SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

As sessões ordinárias (reunião dos Vereadores em Plenário) são aquelas que se realizam em dias e horários pré-determinados no Regimento Interno. Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. São em número mínimo de oito mensais. Com efeito, as sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara só poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada.

SESSÕES SOLENES OU ESPECIAIS

Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.

SUBEMENDA

Emenda apresentada a outra emenda.

SUBSTITUTIVO

Proposição apresentada para substituir outra.

TÉCNICA LEGISLATIVA

Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis)Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando á consolidação desses atos.

TRAMITAÇÃO

Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.

VEREADOR

Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil.

VETO

O Veto ocorre quando o Prefeito não concorda com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara. É a recusa da sanção. Essa recusa terá de ser, porém, fundamentada. E dois são os motivos para aposição do veto: a inconstitucionalidade e a inconveniência. O veto do Prefeito é encaminhado à Câmara para ser apreciado.

VOTAÇÃO

Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa.