Lei aprovada pela Câmara de Goiana garante fim da cobrança de taxas no transporte estudandil

Publicado em

A Câmara Municipal de Goiana destaca a sanção do Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da vereadora Ana Diamante, que proíbe a cobrança de taxas por associações estudantis conveniadas com o município para o acesso de estudantes ao transporte escolar intermunicipal.

A matéria, aprovada pelo plenário da Câmara no dia 16 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Marcílio Régio e publicada nesta sexta-feira (27 de fevereiro) no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, passando a vigorar como Lei Municipal nº 2.801/2026.

A nova legislação garante que estudantes técnicos e universitários de Goiana não sejam obrigados a pagar mensalidades, taxas ou contribuições para ter acesso ao transporte escolar gratuito ou subsidiado oferecido com apoio do poder público municipal. A lei também estabelece que o uso do transporte não pode ser condicionado à filiação a qualquer entidade estudantil.

Além disso, o texto prevê penalidades para associações ou entidades que descumprirem a norma, como a suspensão imediata de convênios com o município, a devolução dos valores cobrados indevidamente e a proibição de firmar novas parcerias pelo período de até cinco anos.

Para a Câmara Municipal de Goiana, a sanção da lei representa um avanço importante na defesa do direito à educação e na promoção da igualdade de acesso ao transporte estudantil, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade social. A Casa Legislativa reforça, assim, seu compromisso com políticas públicas que garantam justiça social, transparência e respeito aos direitos dos estudantes goianenses.